- 1 -Os documentos que integram a prestação de contas devem ser organizados e conservados pela área administrativa e financeira, em suporte físico ou digital, nos termos legais.
- 2 -Devem ser asseguradas condições adequadas de segurança, integridade e acessibilidade da informação, respeitando os prazos legais de conservação.
Artigo 99.º — Arquivo e conservação
Vigente desde: 04/08/2026