- 1 -Os eleitos locais abstêm-se de aceitar a oferta, a qualquer título, de pessoas singulares ou coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas coletivas públicas estrangeiras, de bens materiais ou de serviços que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções.
- 2 -Considera-se suscetível de condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício de funções a aceitação de bens de valor estimado igual ou superior a 150 €.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o valor das ofertas é apurado por referência ao conjunto das ofertas recebidas da mesma pessoa singular ou coletiva no decurso do mesmo ano civil.
- 4 -Todas as ofertas abrangidas pelo n.º 2 que constituam, ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, devem ser aceites em nome da Freguesia, sem prejuízo do dever de apresentação e registo previsto no artigo 7.º
Artigo 6.º — Ofertas
Vigente desde: 04/08/2026