Compete ao Sector Administrativo de Urbanismo:
- a)Garantir a tramitação administrativa dos processos de obras particulares;
- b)Gerir os processos a analisar pelo Sector de Obras Particulares e Licenciamentos;
- c)Assegurar o expediente, a organização, movimentação e arquivo dos processos afetos ao sector;
- d)Efetuar o saneamento e apreciação liminar dos pedidos com norma instrutória predeterminada;
- e)Efetuar o controlo dos prazos dos processos;
- f)Gerir os processos em fase de saneamento e apreciação liminar;
- g)Gerir os processos de operações urbanísticas isentas de controlo prévio;
- h)Gerir os pedidos de certidões na área do urbanismo;
- i)Assegurar o apoio administrativo no âmbito dos processos relativos à utilização e conservação do edificado.