Compete ao Sector de Ação Social e Família:
- a)Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, que forem aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições do Município;
- b)Programar a construção de equipamentos de saúde e de ação social de forma a responder às necessidades da comunidade concelhia;
- c)Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes com vulnerabilidade económica ou social;
- d)Apoiar as instituições privadas de solidariedade social concelhias;
- e)Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos munícipes;
- f)Promover medidas de apoio a famílias numerosas e outras medidas ou programas de política para as famílias definidas pela Câmara Municipal.