- 1 -Os Prémios são atribuídos por deliberação da Câmara Municipal, mediante parecer elaborado pelos serviços municipais designados para o efeito, tendo em conta os requisitos previstos no artigo 7.º do presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de não atribuir Prémio se nenhum dos candidatos respeitar os requisitos necessários previstos neste Regulamento ou não existirem candidaturas.
Artigo 9.º — Procedimento de Atribuição
Vigente desde: 28/08/2026