- 1 -O presente Regulamento tem por objeto definir os procedimentos e os critérios a observar pela Câmara Municipal de Almodôvar na prestação de subsídios e apoios às entidades que prossigam fins culturais, artísticos, desportivos, recreativos, ambientais e sociais do concelho de Almodôvar, bem como pessoas singulares com desempenho e intervenções relevantes no concelho.
- 2 -Com este Regulamento, pretende-se:
- a)Promover uma cooperação regular entre o Município de Almodôvar e o Movimento Associativo, em todos os domínios de interesse para o desenvolvimento do concelho, privilegiando a celebração de instrumentos de cooperação;
- b)Regulamentar e quantificar os apoios autárquicos ao associativismo;
- c)Contribuir para melhorar a qualificação do associativismo, por forma a dar resposta adequada às novas exigências do nosso tempo, reforçando assim o seu papel na vida ativa da comunidade;
- d)Dinamizar a atividade do movimento associativo, tendo em conta uma melhor utilização das infraestruturas existentes, quer sejam municipais ou das próprias entidades;
- e)Permitir o acesso aos apoios de forma transparente e rigorosa, pugnando pela imparcialidade e igualdade de oportunidades a todas as entidades por si abrangidas.
- 3 -Os apoios e comparticipações municipais previstos no presente Regulamento são concedidos às instituições inscritas na Base de Dados do Movimento Associativo, salvo exceções devidamente justificadas.
- 4 -A Câmara Municipal fica reservado o direito de, mediante proposta devidamente fundamentada, conceder apoios financeiros extraordinários, desde que razões de relevante interesse municipal o justifiquem.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/09/2026