Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- 1 -Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias entregues pelo Município de Almodôvar às entidades para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos nos respetivos planos de atividades previamente entregues na Câmara Municipal, e pelo valor resultante da concessão de isenções ou reduções de taxas às entidades no âmbito do previsto no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor neste Município.
- 2 -Apoio não financeiro: apoio técnico e logístico, através da cedência temporária de espaços físicos, equipamentos, bens ou da prestação de serviços, bem como os bens e/ou serviços entregues pelo Município de Almodôvar às entidades, com o objetivo de apoiar atividades consignadas ou previstas nos planos de atividades das entidades que os requeiram previamente entregues na Câmara Municipal.
- 3 -Atividades: iniciativas pontuais ou regulares imateriais de carácter cultural, recreativo, desportivo, artístico, pedagógico, académico, científico, ambiental ou de cariz social.
- 4 -Entidades:
- 4.1 -São consideradas como entidades as associações e os beneficiários singulares.
- 4.1.1 -Associações:
- a)Considera-se associação toda a entidade legalmente constituída ao abrigo dos artigos 157.º a 166.º do Código Civil, sem fins lucrativos, registada na Base de Dados do Movimento Associativo de Almodôvar e que desenvolva atividades culturais, recreativas, desportivas, ambientais ou sociais com impacto no concelho de Almodôvar. Podem ser equiparadas às associações, as cooperativas, fundações ou coletividades locais que não prossigam fins lucrativos, nos termos da legislação aplicável.
- b)Apenas são elegíveis as associações com inscrição ativa e atualizada na Base de Dados do Movimento Associativo e que cumpram as obrigações legais, fiscais e contributivas em vigor.
- c)No caso da atividade desportiva, apenas são elegíveis para efeitos de apoio municipal as associações desportivas de base associativa e sem fins lucrativos, legalmente constituídas nos termos do Código Civil, ficando expressamente excluídas as sociedades desportivas reguladas pela Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, designadamente as sociedades anónimas desportivas (SAD), as sociedades desportivas unipessoais por quotas (SDUQ) e quaisquer outras entidades de natureza empresarial.
- d)As entidades com natureza jurídica de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas poderão aceder aos apoios previstos no presente Regulamento, desde que se trate de um complemento à sua missão institucional e abranjam atividades não financiadas;
- e)Ficam excluídas do âmbito do presente regulamento:
- i)A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Almodôvar, uma vez que prossegue uma finalidade de interesse público específica e, por tal, qualquer apoio a conceder deverá ser regulado através de instrumento próprio;
- ii)Todas as entidades de natureza empresarial, profissional, sindical ou comercial, ainda que exerçam atividades culturais, recreativas ou desportivas, por não se enquadrarem na definição legal de associação sem fins lucrativos;
- f)Apenas os membros da Direção em funções, ou representantes legais devidamente mandatados em ata, podem representar a respetiva associação perante o Município.
- 4.1.2 -Beneficiários singulares:
- a)Considera-se beneficiário singular uma pessoa singular, residente ou natural do concelho de Almodôvar que promova atividades de reconhecido interesse ou mérito municipal nas áreas desportiva, artística, cultural, ambiental e social. No caso da área desportiva, considera-se ainda como beneficiário singular o atleta individual, com inscrição válida na federação da sua modalidade desde que não inscrito em clube.
- 5 -Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades, bem como a aquisição de equipamentos que sejam necessários à realização das atividades e funções das entidades.