Os apoios municipais ao abrigo deste Regulamento podem revestir-se da seguinte natureza:
- a)Financeira (através da assinatura de Contratos-Programa). Inclui-se nesta forma de apoio a isenção no pagamento das taxas municipais inerentes à realização de qualquer ação enquadrada nas tipologias de apoio definidas no presente Regulamento;
- b)Logística (cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de espaços físicos, bens ou equipamentos necessários à realização de atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outras de interesse municipal);
- c)Técnica (colaboração de técnicos da autarquia no desenvolvimento de projetos de atividades de interesse municipal, mediante disponibilidade para esse efeito);