Os apoios referidos no artigo anterior concretizam-se nas seguintes vertentes:
- a)Apoio à atividade regular;
- b)Apoio ao investimento e aquisição de equipamentos;
- c)Apoio à atividade pontual, de carácter supraconcelhio;
- d)Apoio logístico.
Os apoios referidos no artigo anterior concretizam-se nas seguintes vertentes: