- 1 -A decisão de atribuição dos apoios financeiros é da competência da Câmara Municipal de Almodôvar, sob proposta do Presidente ou do Vereador com competência delegada nas áreas respetivas.
- 2 -Salvo situações de elevada complexidade ou de carácter definitivo, a decisão de atribuição de apoios logísticos ou técnicos poderá ser do/a Vereador/a com competência delegada, dando posteriormente conhecimento ao órgão executivo.
- 3 -O momento de entrega dos montantes aprovados é definido pela Câmara Municipal, tendo em conta os seus interesses e os da entidade.
- 4 -Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações e deverão ser sempre efetuados por transferência bancária.
- 5 -Em situações de conjuntura económico-financeira nacional adversa, e verificadas as suas consequências, a Câmara Municipal poderá não apoiar financeiramente os projetos ou atividades.
Artigo 6.º — Atribuição dos apoios
Vigente desde: 14/09/2026