- 1 -A Câmara Municipal definirá anualmente, tendo em conta o seu orçamento, a fórmula de cálculo, os critérios e a ponderação dos critérios para a atribuição dos apoios, bem como as verbas correspondentes a cada uma das tipologias de apoio definidas no artigo 5.º, com exceção do apoio logístico.
- 2 -O montante global dos apoios a atribuir durante o ano deverá estar contemplado nas Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município de Almodôvar.
Artigo 7.º — Cálculo dos apoios
Vigente desde: 14/09/2026