- 1 -As Associações que pretendam beneficiar dos apoios do Município, têm de reunir os seguintes requisitos gerais, cumulativamente:
- a)Estarem legalmente constituídas, com órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;
- b)Tenham sede social no concelho de Almodôvar ou, não tendo, aí promovam atividades de reconhecido interesse municipal nas áreas desportivas, culturais, artísticas, recreativas, ambientais e de cariz social;
- c)Tenham a situação tributária e contributiva regularizada relativamente à Autoridade Tributária e Aduaneira, Segurança Social e Município de Almodôvar;
- d)Mantenham atividade no ano em que os subsídios são processados e atribuídos;
- e)Tenham efetuado registo na Base de Dados do Movimento Associativo;
- f)Tenham entregue o Plano Anual de Atividades, Orçamento e Relatório de Contas relativo ao exercício do ano anterior, devidamente aprovados;
- g)Tenham efetuado o Registo de Beneficiário Efetivo;
- h)Apresentação da candidatura dentro do prazo previsto.
- 2 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados, a Câmara Municipal poderá atribuir apoio a beneficiários singulares, nos termos previstos no Capítulo IV do presente Regulamento, desde que sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ter residência ou naturalidade no concelho de Almodôvar;
- b)Ter histórico que fundamente o reconhecido interesse municipal nas áreas de desporto, ambiental, artística, cultural e de cariz social;
- c)No caso da área desportiva, o apoio apenas será atribuído a atletas individuais cuja modalidade não seja contemplada na oferta associativa no concelho de Almodôvar e não esteja inscrito em clube.
Artigo 8.º — Requisitos gerais para atribuição dos apoios
Vigente desde: 14/09/2026