- 1 -O apoio financeiro a atribuir por força do presente Regulamento poderá sofrer uma majoração até 20 % com o máximo de 1.000,00€, quando esteja em causa:
- a)Participação de portadores de incapacidade ou deficiência (devidamente comprovada) em pelo menos 60 %.;
- b)Entidades beneficiárias do Estatuto de Utilidade Pública, atribuído nos termos da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
- c)Participação em eventos municipais de forma voluntária e sem proveito financeiro para a entidade.
- 2 -O cálculo desta majoração é efetuado através de fórmula para o efeito e tem em consideração a execução das atividades da entidade e apoios anteriormente atribuídos.
Artigo 9.º — Majoração de Apoios
Vigente desde: 14/09/2026