Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Fafe
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Fafe, adiante designado por PMDFCI - Fafe, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
Caracterização Física
Caracterização Climática
Caracterização da População
Caracterização da Ocupação do Solo e Zonas Especiais
Análise do Histórico e Causalidade dos Incêndios Florestais
Enquadramento do Plano no Âmbito dos Instrumentos de Gestão Territorial e no Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios
Modelos de Combustíveis, Cartografia de Risco e Prioridades de Defesa da Floresta Contra Incêndios
Objetivos e Metas Municipais de DFCI
Eixos Estratégicos
Estimativas e Orçamentos para a Implementação do PMDFCI
Condicionantes
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Critérios específicos de gestão de combustíveis
Conteúdo Material
O PMDFCI de Fafe 2021-2030 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Fafe tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos de planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2021 a 2030 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através de elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 de janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com o relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à Legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, aqui citada, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º]
Programação das ações relativas à rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
(ver documento original)
ANEXO VI
(a que se refere o n.º 2, do artigo 6.º)
Critérios específicos de gestão de combustíveis
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Fafe na sua reunião do dia 14 de março de 2018 deliberou, ao abrigo do ponto IV do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, aprovar os seguintes critérios específicos de gestão de combustíveis:
Na floresta autóctone constituída por povoamentos de carvalho (carvalho alvarinho e carvalho negral) e outras folhosas, definidos no PDM de Fafe como espaço florestal de conservação, que os critérios aplicáveis nas faixas secundárias de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, relativamente ao extrato arbóreo que a distância entre copas das árvores não se aplica, podendo ser igual a zero, assim como também não se aplica a desramação."
A aplicação dos critérios específicos anteriormente mencionados não devem colocar em causa as intervenções necessárias e previstas para dar cumprimento à legislação específica referente à segurança da rede de infraestruturas elétricas de média, alta e muito alta tensão.
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