Terceira alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Objeto
Pelo presente procede-se à terceira alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mértola, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de janeiro de 2022, republicado, após primeira alteração, no Diário da República, 2.ª série, de 25 de janeiro de 2024, e com a segunda alteração publicada na 2.ª série do Diário da República de 10 de abril de 2024.
Alterações
São alterados os artigos 6.º; 21.º; 22.º; 25.º; 30.º; 39.º; 41.º; 49.º; e 52.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado em 10.
- 4 -[...]
Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Núcleo de Aprovisionamento e Contratação Pública (NACP).
- 2 -[...]
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)Gerir o Canal de Denúncias Interno e Externo do Município, promovendo o cumprimento de todas obrigações inerentes ao regular funcionamento do mesmo.
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Secção de Contabilidade e Património (SCP);
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
Artigo 25.º
Secção de Contabilidade e Património
À Secção de Contabilidade e Património compete, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)(Revogado.)
- r)[...]
- s)(Revogado.)
- t)(Revogado.)
- u)(Revogado.)
- v)(Revogado.)
- w)(Revogado.)
- x)(Revogado.)
- y)[...]
Artigo 30.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)Implementar programas, organizar e gerir a habitação social e os melhoramentos habitacionais para diferentes grupos da população, em articulação com os restantes serviços municipais e entidades parceiras, e a sua relação com o inquilino ou comodatário;
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)[...]
Artigo 39.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)Serviço de Obras e Infraestruturas Municipais;
- c)[...]
- d)[...]
Artigo 41.º
Serviço de Obras e Infraestruturas Municipais
Compete ao Serviço de Obras e Infraestruturas Municipais, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
Artigo 49.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)Implementação, execução e cumprimento do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço.
Artigo 52.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara Municipal,
- c)[Anterior alínea b)].
- d)[Anterior alínea c)].
- e)[Anterior alínea d)].
- f)[Anterior alínea e)].
- g)[Anterior alínea f)].
- h)[Anterior alínea g)].
- i)[Anterior alínea h)].
- j)[Anterior alínea i)].
- k)[Anterior alínea j)].
- l)[Anterior alínea k)].
- m)Instaurar processos de embargo.
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 4 -[...]
Aditamento
É aditada a Secção X e o artigo 52.º-A, com a seguinte redação:
SECÇÃO X
DO NÚCLEO DE APROVISIONAMENTO E CONTRATAÇÃO PÚBLICA (NACP)
Artigo 52.º-A
Núcleo de Aprovisionamento e Contratação Pública (NACP)
- 1 -O Núcleo de Aprovisionamento e Contratação Pública tem como missão conduzir os procedimentos pré-contratuais de aquisição e/ou locação de bens móveis e serviços, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade.
- 2 -Compete ao Núcleo de Aprovisionamento e Contratação Pública, designadamente:
- a)Elaborar, em colaboração com os respetivos serviços, o Plano Anual de Contratação e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
- b)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens e de serviços;
- c)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação continuo do serviço prestador;
- d)Garantir o acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratação, controlando as compras ou contratos, nomeadamente através da vigilância de prazos e verificação de quantidades, com base na consulta aos dados disponíveis no serviço de armazém;
- e)Assegurar, organizar, controlar e executar todos os processos relativos a aquisição de bens e serviços e empreitadas em articulação com os respetivos serviços técnicos, de acordo com as Grandes Opções do Plano e face às orientações superiores, participando no lançamento e acompanhamento dos respetivos concursos e processos, respeitando a legislação aplicável e participando na elaboração dos respetivos programas de concurso e cadernos de encargos;
- f)Proceder ao tratamento das requisições internas e elaborar requisições externas.
- 3 -Compete ainda ao NACP exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito de atuação e lhe sejam superiormente determinadas.
Entrada em vigor
As alterações ao presente Regulamento entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2026, ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, caso essa publicação ocorra em data posterior.
ANEXO
Organograma
319951854