- 1 -Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do presente Regulamento é da competência do Município de Ílhavo e das autoridades policiais competentes.
- 2 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Câmara Municipal a colaboração que lhes seja solicitada, para efeitos da aplicação deste Regulamento.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/09/2025