Saltar para o conteúdo principal
Artigo 15.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 23/09/2025
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a publicação no Diário da República.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 14
Integração de lacunas
Seguinte · Artigo 16
Legislação subsidiária