- 1 -Não é permitido manter árvores, matos ou sebes pendentes sobre a via pública que:
- a)Condicionem a livre e cómoda passagem e impeçam a limpeza urbana;
- b)Ocupem o solo da via pública;
- c)Ameacem tombar ou ruir sobre a via pública;
- d)Causem danos nos passeios e via pública.
- 2 -Nos logradouros de edifícios confinantes com territórios agrícolas ou florestais aplicam-se as disposições do artigo anterior.
Artigo 5.º — Disposições complementares de gestão de vegetação
Vigente desde: 23/09/2025