- 1 -Qualquer interessado pode participar à Câmara Municipal, por escrito, o incumprimento da obrigação de gestão de vegetação nos termos deste regulamento.
- 2 -A participação é dirigida ao presidente da Câmara Municipal e dela devem constar os seguintes elementos:
- a)Localização do terreno por gerir;
- b)Descrição dos factos e motivos da participação;
- c)Nome, morada do proprietário do terreno que constitui incumprimento (quando possível).
- 3 -A participação é entregue nos serviços de atendimento da CMI, ou por e-mail para [email protected].
- 4 -Verificada a situação de incumprimento procede-se à notificação do proprietário nos termos do artigo seguinte.
Artigo 6.º — Participação por incumprimento
Vigente desde: 23/09/2025