- 1 -Em caso de não cumprimento voluntário, a câmara municipal procede à execução coerciva das medidas objeto da intimação por conta do destinatário, tomando posse administrativa do terreno durante o período necessário para o efeito.
- 2 -Na falta de disponibilização de acesso ao terreno, a câmara municipal pode solicitar o auxílio da força policial, sempre que tal se revele necessário.
- 3 -A câmara municipal pode proceder à apropriação e venda do material lenhoso com valor comercial resultante da operação exequenda, para ressarcimento das despesas suportadas com a execução coerciva, sem prejuízo do recurso aos demais meios de ressarcimento previstos na lei.
Artigo 8.º — Execução coerciva
Vigente desde: 23/09/2025