Projeto da 4.ª alteração ao Regulamento n.º 6/2015 da Feira anual de outubro de equipamentos de diversões e de outros de natureza lúdica
Divulgação
Instrução das candidaturas
Cauções
Seleção das candidaturas
Exclusão de candidaturas
Alteração da legislação
Em caso de alteração da legislação mencionada no presente Regulamento, entende-se que todas as referências aqui efetuadas devem sê-lo para o novo diploma legal.
Casos omissos
Compete à comissão apreciar e decidir todos os casos omissos no presente Regulamento cuja competência não esteja atribuída por lei à CMVFX.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação.
6 de fevereiro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José António da Silva de Oliveira.
312049977