Projeto da 4.ª alteração ao Regulamento n.º 5/2015 da Feira anual de outubro - Feirantes
Divulgação
Instrução das candidaturas
Cauções
Tasquinhas
7.1. [...]:
Exclusão de candidaturas
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Alteração da legislação
Em caso de alteração da legislação mencionada no presente Regulamento, entende-se que todas as referências aqui efetuadas devem sê-lo para o novo diploma legal.
Casos omissos
Compete à comissão apreciar e decidir todos os casos omissos no presente Regulamento cuja competência não esteja atribuída por lei à CMVFX.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação.»
6 de fevereiro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José António da Silva de Oliveira.
312049644