- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)Pessoa ou entidade que na apresentação da candidatura não possua atividade aberta junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças);
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
Artigo 14.º — Exclusão de candidaturas
Vigente desde: 08/03/2018