- 1 -Nestes espaços é permitido o exercício de atividades económicas, nomeadamente industriais, comerciais e de serviços, assim como a instalação de equipamentos de utilização coletiva.
- 2 -Todos os lotes têm que possuir áreas livres envolventes às edificações que permitam o acesso a viaturas de Bombeiros a todo o perímetro edificado.
Artigo 13.º — Usos e funções
Vigente desde: 06/01/2023