- 1 -Os projetos de execução de arquitetura das edificações respeitarão os parâmetros previstos no presente plano de pormenor, nomeadamente no Anexo II - Quadro Sinóptico dos Parâmetros de Edificação nos Lotes.
- 2 -As edificações deverão ter uma altura máxima de 12 metros.
- 3 -A impermeabilização máxima dos lotes é de 90 %.
- 4 -Admitem-se exceções à cércea máxima permitida, nos casos em que a atividade económica o justifique, nomeadamente por necessidade de utilização de máquinas ou equipamentos próprios da atividade.
Artigo 14.º — Parâmetros de edificabilidade
Vigente desde: 06/01/2023