- 1 -As cores e materiais de revestimento das fachadas das edificações devem ser estabelecidas no projeto de arquitetura, devendo a cor definida para os edifícios enquadrar-se a unidade do conjunto existente.
- 2 -Os materiais a usar na cobertura dos edifícios devem respeitar igualmente a unidade do conjunto, devendo harmonizar-se entre si.
Artigo 15.º — Cores e materiais
Vigente desde: 06/01/2023