- 1 -A Entidade Utente deve assegurar o tratamento das emissões gasosas no interior do lote quando assim for exigido pela legislação aplicável.
- 2 -Quando exigível pela legislação em vigor, a previsão e instalação de dispositivos de controle e dissipação do ruído é da responsabilidade da Entidade Utente.
Artigo 16.º — Emissão de gases e ruído
Vigente desde: 06/01/2023