- 1 -A área de Espaços Verdes destina-se a assegurar as funções de proteção biofísica e ambiental, assim como de contenção de elementos paisagísticos relevantes na definição da estrutura e desenho urbano, integrando:
- a)Áreas Verdes de proteção;
- b)Alinhamentos arbóreos.
- 2 -Para atingir os objetivos deve ser promovida a utilização de espécies autóctones na implementação da cortina arbórea de proteção e nos alinhamentos arbóreos, em cumprimento com o disposto no PROF TMAD, no que respeita às espécies a privilegiar na Sub Região Homogénea em que se insere.
- 3 -A implementação e a manutenção dos espaços verdes é da responsabilidade da autarquia municipal, devendo para o efeito ser garantido que os arranjos exteriores utilizem materiais de qualidade que garantam a durabilidade e qualidade.
Artigo 18.º — Usos e funções
Vigente desde: 06/01/2023