- 1 -A rede viária definida na Planta de Implantação do plano de pormenor é constituída pelas vias de circulação rodoviária, pelos canais de acesso; pelas áreas de estacionamento e pelas áreas destinadas a passeios e travessias de peões.
- 2 -As vias de circulação rodoviária observam os perfis definidos no Volume III e no Volume IV das peças desenhadas dos Elementos que Acompanham o Plano.
- 3 -A área de estacionamento público encontra-se delimitada na Planta de Implantação.
- 4 -Os projetos de execução dos espaços destinados à circulação pedonal devem prever configurações que garantam a eliminação de barreiras arquitetónicas na circulação de cidadãos com mobilidade reduzida de acordo com o definido no Relatório do plano e no Plano de Acessibilidades que consta no Volume III das peças desenhadas dos Elementos que Acompanham o Plano.
- 5 -As vias de circulação rodoviária que promovam a ligação com as localidades de Vila Flor e Samões, deverão, no futuro, quando da realização das fases subsequentes do Plano de Pormenor, prever a ligação com localidades referidas através de ciclovias que promovam modos de deslocação suaves.
Artigo 20.º — Circulação e Estacionamento
Vigente desde: 06/01/2023