- 1 -A modelação do terreno nos lotes tem como referência a cota de soleira definida na Planta de Implantação e deve assegurar o desenvolvimento da área de intervenção com uma inclinação de 2 % no sentido do arruamento.
- 2 -A realização da modelação do terreno do lote é da responsabilidade da entidade utente, de acordo com o previsto no projeto de licenciamento.
- 3 -É da responsabilidade das entidades utentes e decorre a seu cargo o estabelecimento das ligações das infraestruturas internas dos lotes às redes públicas, observando a legislação aplicável em cada caso.
Artigo 22.º — Modelação do terreno
Vigente desde: 06/01/2023