O Plano não classifica a sua área de intervenção em termos acústicos dada a tipologia da sua utilização ser afeta ao uso logístico e atividades económicas, mas estabelece as seguintes medidas:
- a)Na utilização da parcela e nos edifícios a construir devem ser adotados mecanismos que assegurem o controlo do ruído produzido pelas atividades a instalar, nos termos da legislação aplicável;
- b)Nos projetos de arranjos exteriores, relativos às áreas exteriores privadas, a disposição do coberto vegetal deve contribuir para a redução da emissão do ruído.