No âmbito das operações urbanísticas a submeter a controlo prévio administrativo devem ser salvaguardadas todas as condições de segurança, nomeadamente:
- a)As constantes na legislação, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios e nas portarias complementares e normas técnicas aplicáveis;
- b)As que garantam um bom comportamento sísmico que permita a prevenção e redução da vulnerabilidade sísmica;
- c)As que contribuam para assegurar a estabilidade de qualquer intervenção que venha a ser realizada sobre o aterro existente.