- 1 -As áreas de cedências ao domínio público delimitadas na Planta da Área de Cedência ao Domínio Público, correspondem a novas áreas destinadas ao alargamento e reperfilamento da Estrada Municipal 518, e às áreas anteriormente cedidas e não registadas, já utilizadas pela Estrada Municipal 518 e pelo Caminho Municipal 1127 da Estrada da Quinta do Barreiro, para as quais se pretende a regularização cadastral.
- 2 -Cabe ao Município assegurar a gestão e manutenção da área de cedência ao domínio público, após a execução das obras de infraestruturação.
Artigo 31.º — Regime de cedência
Vigente desde: 20/02/2024