- 1 -Para efeitos da aplicação do presente regulamento são adotadas as definições estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, que estabelece os conceitos técnicos relativamente ao ordenamento do território e urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento entende-se como titulares de direitos sobre a parcela aqueles que disponham, nos termos da lei ou de contrato, da faculdade de, naquela, realizar uma operação urbanística.
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 20/02/2024