- 1 -Qualquer interessado em vender no recinto afeto à feira dos 9 e dos 24 no Lugar da Memória, obrigatoriamente, deve requerer o cartão de acesso ao recinto, sendo executados para o efeito dois tipos de cartão.
- a)Cartão de feirante;
- b)Cartão de produtor.
- 2 -No cartão deve constar.
- a)Nome do portador;
- b)Atividade e o número do título de exercício de atividade (no caso de ser pequeno produtor da região, não consta o número do título da atividade, restringindo-se somente à denominação do tipo de atividade);
- c)O número do espaço que lhe é atribuído ou o número da banca, sem prejuízo do previsto no art.º. 10.º do presente Regulamento;
- d)Opção de pagamento (semestral ou anual);
- e)Data da emissão.
- 3 -O cartão a imitir pela junta é pessoal e intransmissível, devendo este, sempre acompanhar o seu titular para apresentação imediata às autoridades policiais e fiscalizadoras que o solicitem.
- 4 -Fica obrigado o detentor do cartão de Produtor Local, informar a Junta de Freguesia caso este venha a adquirir o Título de Exercício de Atividade.
- 5 -O cartão da junta tem valor jurídico e é válido somente para o espaço da feira dos 9 e dos 24 na Memória.
- 6 -Qualquer interessado em vender produtos no espaço da feira dos 9 e dos 24 na Memória, deve obrigatoriamente inscrever-se na sede da Junta de Freguesia de Colmeias e Memória nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 23.º — Acesso ao espaço das Feiras
Vigente desde: 03/03/2021