A ocupação do espaço atribuído para exercer a venda dos produtos, deve ter em rega as seguintes considerações:
- a)A ocupação do espaço de forma criteriosa, não ultrapassando as áreas demarcadas no pavimento;
- b)As viaturas com os produtos para venda ou de apoio, devem ficar estacionadas na retaguarda das bancas, não ultrapassando os espaços lineares atribuídos;
- c)As bancas com os produtos de venda, devem ficar restritas ao espaço demarcado;
- d)Não é permitido a colocação de produtos ou artigos para venda, fora da área demarcada;
- e)Na fixação de toldos ou barracas no recinto, utilizar os meios e equipamentos disponibilizados para o efeito no local, e na sua ausência, outros meios de fixação, que não obriguem a perfurar o pavimento, nem ligar cordas às vedações;
- f)A colocação de toldos tal como as amarras, deve sempre salvaguardar a livre circulação de pessoas;
- g)O espaço deve manter-se organizado e limpo.