- 1 -A atribuição de qualquer espaço de venda nas feiras dos 9 e dos 24 do Lugar da Memória, bem como o respetivo direito de ocupação, depende da autorização emitida pela Junta de Freguesia, a qual reveste caráter oneroso e precário.
- 2 -A atribuição do espaço de venda em feiras realizadas em recintos públicos decorrente da existência ou criação de lugares novos, deixados vagos ou cujo direito de ocupação se tenha extinto, serão atribuídos mediante sorteio, por ato público, nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro.
- 3 -Constitui exceção ao previsto nos números anteriores a atribuição de espaços de venda para os pequenos produtores da região, que se fará tendo em consideração os seguintes elementos:
- a)Os espaços atribuir ficam afetos somente à área coberta e de acordo com a disponibilidade dos mesmos;
- b)A organização dos produtos para venda promovida por a Junta;
- c)A ordem de inscrição dos interessados;
- d)Ausência de sorteio da banca;
- e)Atribuição de 1 único espaço a cada produtor.
- 4 -A candidatura para qualquer espaço é formalizada através de requerimento próprio disponibilizado no balcão de atendimento da Junta de Freguesia, acompanhada de todos os documentos necessários a comprovar o cumprimento desses requisitos previstos no presente Regulamento.
- 5 -Sem prejuízo do estabelecido nas regras específicas de cada atividade, a área máxima de ocupação de frente para cada espaço de venda na área não coberta é de 12 m.
- 6 -O espaço destinado a ocupação para venda de artigos, encontra-se demarcado no pavimento e enumerado em local visível, devendo ser criteriosamente comprido, afim de salvaguardar a livre circulação de pessoas e o espaço a ocupar por cada comerciante.
- 7 -A cada comerciante será permitida a ocupação máxima de 1 espaço de venda, salvo, prova da necessidade imperativa da ocupação de 2 espaços.
- 8 -O direito de ocupação dos espaços de venda é atribuído pelo prazo máximo de 4 anos, sem renovação automática, mantém-se na titularidade do comerciante enquanto este tiver a sua atividade autorizada nos termos do presente Regulamento e der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade, desde que não se verifique a extinção deste direito nos termos do disposto no presente Regulamento.
- 9 -No caso de não ser apresentada candidatura ao sorteio, poderá a União das Freguesias considerar a possibilidade de atribuição directa do espaço de venda vago a algum interessado, mediante requerimento, nas mesmas condições constantes do anúncio.
Artigo 25.º — Atribuição de espaços de venda
Vigente desde: 03/03/2021