- 1 -O ato público do sorteio será anunciado em edital nas vitrinas da Freguesia, nos placares publicitários eletrónicos da propriedade da Junta e no sítio na Internet da Junta de Freguesia.
- 2 -Da publicitação do sorteio, devem constar, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Identificação da Junta de Freguesia, morada, número de telefone, endereço de correio eletrónico e horário de funcionamento;
- b)Prazo e local para aceitação das candidaturas;
- c)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- d)Os critérios de apreciação, requisitos de equipamento, condições de exercício da atividade, horários a praticar, bem como outras especificações técnicas exigíveis;
- e)Identificação dos espaços de venda;
- f)Período pelo qual os espaços serão atribuídos;
- g)O montante da taxa a pagar pelos espaços de venda;
- h)Outras informações consideradas úteis.
Artigo 26.º — Publicitação do sorteio de espaços de venda
Vigente desde: 03/03/2021