- 1 -Até ao 5.º dia útil seguinte à publicitação referida no artigo anterior, os interessados poderão solicitar esclarecimentos, por requerimento escrito dirigido ao Senhor Presidente da União de Freguesias de Colmeias e Memória sobre os termos previstos para o ato público de sorteio.
- 2 -Os esclarecimentos serão prestados pelo júri do ato público para o efeito designado, até ao 3.º dia útil seguinte ao prazo referido no número anterior, devendo os mesmos ser publicitados sítio na Internet da Junta de Freguesia.
Artigo 27.º — Esclarecimentos
Vigente desde: 03/03/2021