Alteração do PDM por adaptação
Composição do PDM
Instrumentos de Gestão Territorial
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Âmbito
A presente subsecção estabelece as regras aplicáveis às faixas de proteção e salvaguarda, delimitadas na Planta de Ordenamento - Faixas de Proteção e Salvaguarda, as quais prevalecem sobre as demais regras estabelecidas para as diferentes classes e categorias de espaços.
Identificação
As faixas de proteção e salvaguarda da zona terrestre de Proteção compreendem as seguintes tipologias:
d1) Faixa de salvaguarda à erosão costeira - Nível I e Nível II;
d2) Faixas de salvaguarda ao galgamento e inundação costeira - Nível I e Nível II.
Faixa de Proteção Costeira e Faixa de Proteção Complementar
Margem
Faixas de Salvaguarda em Litoral Arenoso
i1) São interditas operações de loteamento, obras de urbanização, obras de construção e obras de ampliação das edificações existentes, com exceção de obras de ampliação que se destinem a suprir insuficiências de salubridade, habitabilidade ou mobilidade;
i2) São permitidas obras de reconstrução ou de alteração das edificações, desde que não originem a criação de caves e de novas unidades funcionais.
ii1) As novas edificações, ficam sujeitas ao disposto no Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande, aprovado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de outubro, até 10 de agosto de 2018;
ii2) Admite-se a reconstrução, a ampliação e a alteração de edificações existentes, desde que tal não se traduza no aumento da sua altura, na criação de caves e de novas unidades funcionais, e não corresponda a um aumento total da área de construção superior a 25 m2, e não constituam mais valias em situação de expropriação ou aquisição por parte do estado.
Regime Geral de Edificabilidade
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UOPG_5 - Área de Projeto Estruturante das Gaivinas
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4 - Parâmetros Urbanísticos:
A execução, estruturação e ocupação desta UOPG será enquadrada em plano de urbanização ou em plano ou planos de pormenor que deverão enquadrar-se no POC OMG e na estratégia nacional de gestão integrada das zonas costeiras e terão, ainda, como referência os seguintes indicadores e parâmetros urbanísticos: ...
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
43134 - ssaigt.dgterritorio.pt
43134 - ssaigt.dgterritorio.pt
43135 - ssaigt.dgterritorio.pt
611202975