- 1 -Nos novos arruamentos e, sempre que possível, nos existentes, é executada a respetiva arborização em alinhamento, preferencialmente com espécies autóctones a privilegiar na sub-região homogénea "Alto Nabão" do PROF-LVT, ou bem-adaptadas às condições edafoclimáticas.
- 2 -Em relação aos arruamentos existentes, são prioritários na arborização a que se refere o número anterior os arruamentos incluídos na estrutura ecológica complementar e que estabelecem a conectividade entre os diferentes sistemas, tal como identificados na Planta de Zonamento - Áreas de Salvaguarda e Riscos.
Artigo 37.º — Arborização de arruamentos
Vigente desde: 09/01/2023