- 1 -Na área do PUO apenas se consideram zonas mistas ao ruído, assinaladas na Planta de Zonamento - Zonamento Acústico, onde se identificam igualmente as zonas de sobre-exposição ao ruído, na sua totalidade resultantes do tráfego motorizado.
- 2 -No âmbito dos projetos de requalificação das principais rodovias, nomeadamente Estrada de Leiria (EN113), Rua Doutor Joaquim Francisco Alves, Avenida Dom Nuno Álvares Pereira e Rua Doutor Francisco Sá Carneiro," a repavimentação deverá ser efetuada com uma camada de desgaste betuminosa menos ruidosa (tipo SMA11 ou equivalente, ou betume modificado com borracha);
- 3 -Os recetores sensíveis isolados não integrados em zonas classificadas, por estarem localizados fora dos perímetros urbanos, são equiparados a zonas mistas.
Artigo 53.º — Zonamento Acústico
Vigente desde: 09/01/2023