- 1 -Consideram-se beneficiários/as: os/as munícipes que apresentem comprovativos da gestação a partir dos 6 meses; as crianças recém-nascidas cujo registo de nascimento seja no Concelho da Lousã, salvo se adotadas.
- 2 -Podem requerer o Pacote "Bebé a Bordo" todos os progenitores e adotantes residentes na Lousã, bem como os que tenham crianças até 12 meses de idade, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 18/03/2021