- 1 -Os/As beneficiários/as podem escolher livremente as farmácias e parafarmácias sediadas no concelho onde pretendem usufruir dos benefícios.
- 2 -A comparticipação é efetuada aquando da apresentação do Cartão "Bebé a bordo", nas empresas locais, até atingir o plafond definido anualmente.
Artigo 4.º — Condições de dispensa
Vigente desde: 18/03/2021