Têm legitimidade para requerer o Pacote "Bebé a bordo":
- a)Em conjunto, ambos os progenitores ou adotantes, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O/A progenitor/a ou adotante(s) que, comprovadamente, tiver(em) a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.