- 1 -Os afastamentos laterais e de tardoz a respeitar pelas construções são os que se encontram definidos na Planta de Implantação, devendo ser entendidos como afastamentos mínimos a respeitar.
- 2 -A distância entre o alinhamento e o plano de fachada do edifício são coincidentes com os limites dos polígonos de máxima implantação, definidos na Planta Implantação e constituem alinhamentos obrigatórios.
Artigo 13.º — Afastamentos e Alinhamentos
Vigente desde: 11/03/2024