- 1 -O Departamento de Inovação e Transformação Digital desenvolve as atribuições decorrentes do artigo 34.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão dos Sistemas de Informação e Suporte ao Utilizador;
- b)Divisão de Monitorização e Cibersegurança;
- c)Divisão de Infraestrutura de Rede e Comunicações.
Artigo 74.º — Do Departamento de Inovação e Transformação Digital
Vigente desde: 13/03/2024