- 1 -À Divisão dos Sistemas de Informação e Suporte ao Utilizador compete genericamente garantir a aquisição, desenvolvimento, instalação e apoio no uso adequado e manutenção de aplicações informáticas que estejam alinhadas com os objetivos do Município promovendo a melhoria do atendimento, do sistema de planeamento e da modernização técnico-administrativa.
- 2 -São atribuições específicas da Divisão:
- a)Colaborar na análise continua, no quadro das medidas de organização estrutural e funcional dos serviços e de desburocratização e modernização administrativa, as necessidades e prioridades dos diversos serviços quanto a soluções informáticas, com vista à atualização permanente do Plano Diretor de Informatização do Município (PDI);
- b)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de suportes lógicos e garantir a sua manutenção e licenciamento;
- c)Assegurar a administração e adequada exploração dos sistemas informáticos instalados, em conformidade com as obrigações em matéria de proteção de dados e privacidade;
- d)Assegurar a gestão do suporte técnico de apoio ao utilizador nas componentes de hardware e software;
- e)Apoiar a formação e capacitação dos trabalhadores do Município no domínio da informática e novas tecnologias de informação e comunicação;
- f)Avaliar continuamente a capacidade de resposta do serviço de suporte ao utilizador;
- g)Participar ativamente no roadmap para a transformação digital.
Artigo 74.º-A — Da Divisão dos Sistemas de Informação e Suporte ao Utilizador
Vigente desde: 13/03/2024