- 1 -A sequência temporal de abate da vegetação arbórea e arbustiva é articulada com o avanço da lavra e com a subsequente recuperação paisagística, de modo a minimizar os impactes ambientais e paisagísticos.
- 2 -As atividades de desmatação ocorrem antes do desmonte, em período temporal próximo do momento da extração, e decorrem por fases, devendo manter-se sempre limpa uma faixa com pelo menos 2 m de largura, medidos a partir da bordadura da escavação.
- 3 -Nas pedreiras, as árvores que sejam afetadas pela atividade de extração pela construção de anexos de pedreira e acessos devem, sempre que possível e desde que em bom estado fitossanitário, ser retiradas para transplante, limitando-se o abate de árvores ao estritamente necessário.
- 4 -As ações de desmatação são realizadas fora do período de reprodução dos vertebrados terrestres, interditando-se a sua realização entre 15 de março a 15 de junho.
Artigo 22.º — Desmatação e desarborização
Vigente desde: 16/04/2020