- 1 -A camada de terra viva é retirada dentro das áreas licenciadas, na espessura que esta apresente em cada situação, tanto nas zonas afetadas pela extração propriamente dita, como naquelas que forem intervencionadas para a abertura de caminhos e construção de anexos de pedreira, adotando-se, para tal, as melhores técnicas de decapagem, de transporte e armazenamento.
- 2 -A decapagem ocorre por fases, temporalmente próximo do início das operações de desmonte em cada fase, devendo, no entanto, manter-se sempre limpa uma faixa com pelo menos 2 m de largura, medidos a partir da bordadura da escavação.
- 3 -A terra viva é devidamente armazenada em pargas com altura máxima de 2 m e largura máxima de 3 m, devendo ainda ser semeadas com herbáceas gramíneas e leguminosas adaptadas às características ecológicas locais.
- 4 -As pargas devem ser colocadas a uma distância adequada das frentes de desmonte, de modo a não serem afetadas pelas operações de lavra ou pela circulação de viaturas e maquinaria.
- 5 -A camada de terra viva deve ser utilizada, posteriormente, na modelação do terreno prévia às plantações e sementeiras previstas no PARP.
Artigo 23.º — Decapagem e armazenamento de solos
Vigente desde: 16/04/2020